Barriga Solidária / Útero de Substituição

Barriga Solidária / Útero de Substituição

Para algumas mulheres, o sonho da maternidade não pode ser realizado plenamente. Uma paciente que tenha perdido o útero ou mesmo nascido sem útero, não teria anos atrás como ter um filho com seu material biológico.

De acordo com a atual legislação do Conselho Federal de Medicina (número 2168/2017) é possível o tratamento de Fertilização in vitro (FIV) com uso de barriga solidária.  A paciente que não pode gestar estimula os ovários com hormônios para obtenção dos óvulos com acompanhamento de ultrassonografias seriadas. O cônjuge fornece os espermatozoides para os embriões serem gerados. Uma mulher da família do casal com parentesco de até quarto grau gesta a criança.  Existe a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo ascendente e descendente (mãe, avó, irmã, tia, prima, filha e sobrinha).  Pessoas solteiras também tem direito a recorrer ao tratamento com uma barriga solidária.

Todo o material genético será dos pais biológicos que registrarão a(s) criança(s).
As pessoas envolvidas (pais biológicos e mãe de substituição) precisam assinar consentimentos e contratos que garantam a filiação do bebe, cuidados e apoio financeiro durante a gestação e no nascimento, perfil psicológico da futura gestante, entre outros pontos. Caso a doadora do útero também seja casada, o cônjuge deverá assinar os mesmos documentos.

A cessão temporária do útero no Brasil não pode ter fins lucrativos e a gestante deve ter no máximo 50 anos.  Casos especiais de útero de substituição envolvendo não familiares serão julgados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).  O médico especializado em medicina da reprodução entra com um processo junto ao CRM para liberação do tratamento com barriga solidária entre não parentes.  Alguns documentos são exigidos, como os consentimentos, laudo médico atestando a incapacidade de gestar e avaliação médica e psicológica da paciente que cederá o útero.  Este julgamento pode demorar alguns meses até que a câmara técnica do CRM delibere ou não a favor daquele tratamento de Fertilização in vitro.  Da mesma forma, pacientes com mais de 50 anos que desejam gestar precisam de uma autorização do CRM para que o procedimento possa ser realizado pela equipe da clínica de reprodução.

Para os casos em que seja necessária a adoção de óvulos, a paciente que “empresta” o útero não pode também doar os óvulos, uma vez que a doação de gametas (óvulos e espermatozoides) tem que ser anônima segundo a legislação brasileira.  Seria necessária a adoção de óvulos de uma doadora anônima, fertilização com os espermatozoides do pai biológico e transferência dos embriões para a paciente que cederia o útero.

A legislação do CRM prevê ainda a gestação compartilhada em que uma mulher tem seus óvulos inseminados com o sêmen de um doador e os embriões são transferidos para o útero de sua parceira.  A criança será registrada no nome das duas mães como prevê a legislação do Conselho Nacional de Justiça.

A opção da barriga solidária traz esperança a muitas mulheres e o sonho da maternidade pode estar mais perto!

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