A LEGISLAÇÃO

Desde a chegada do primeiro bebê de proveta no mundo há 40 anos atrás, muitos bebes já nasceram. Apesar de milhares de pessoas recorrerem à reprodução humana no Brasil, não existem leis que regulamentem esta prática.  Assim, os serviços de reprodução buscam orientações nas resoluções  do CFM (Conselho Federal de Medicina), normas da Vigilância Sanitária (RDC) e guidelines das sociedades de reprodução brasileiras  (SBRA e SBRH) e internacionais (ASRM e ESHRE).

CFM 2.168/2017

  • Casais,pacientes solteiras e casais homoafetivos podem recorrer a tratamentos de reprodução 
  • A fertilização pode ter como objetivo a preservação da fertilidade social e oncológica 
  • Autorização de descarte de embriões abandonados congelados há mais de  3 anos 
  • Liberada a doação voluntária de gametas 
  • Possibilidade de gestação compartilhada para união homoafetiva feminina 
  • Estabelecido limite do número de embriões transferidos de acordo com a idade
  • Proibidas redução e seleção embrionárias
  • Os embriões excedentes não podem ser descartados. Todos os embriões viáveis devem ser congelados 
  • Autorizada a gestação de substituição com parentes de até quarto grau do casal  (tias e primas) 

Vigilância Sanitária RDC 23/2011

  • Assinatura de Termo de Consentimento dando ciência do tratamento, suas etapas e resultados 
  • Autorizado o descarte de embriões sem desenvolvimento por 48h
  • Obrigatoriedade da realização de testes para marcadores de doenças infectocontagiosas com validade de 30 dias
  • Requisitos para doação de óvulos e sêmen
  • Características obrigatórias dos ambientes e equipamentos
  • Validação de processos críticos
  • Garantia da qualidade

Por último, a Lei de Biossegurança(11.105/2005), que dispõe sobre organismos geneticamente modificados, exclui a possibilidade de doação de embriões viáveis para pesquisa congelados após 2005.  As opções para embriões congelados são o descarte após 3 anos de congelamento ou a doação anônima.

Apesar dos avanços técnicos na área de reprodução nestes últimos anos, ainda se faz  necessária uma legislação única que normatize os tratamentos na área da infertilidade.

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